Habeas corpus. 2. Pedido de aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena
cominada no art. 12 da Lei n. 6.368/76. Precedente do Plenário (RE 596152/SP).
4. Ordem parcialmente concedida para que Juízo das Execuções Penais analise a
fixação da pena, observando a possibilidade de aplicação do redutor previsto no
§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 à pena cominada no art. 12 da Lei 6.368/76 (Habeas Corpus n. 105.282/RS, 2ª Turma, rel. Min. GILMAR MENDES, m.v., j. 13/12/2011).
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