Um lugar para repensar as Ciências Criminais a partir de um paradigma materialmente democrático e consciente das limitações funcionais de um sistema punitivo atroz.
domingo, 8 de abril de 2012
Execução Penal. Lei Complementar n. 529/2011 (Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais de Santa Catarina). ABERRATIO IURIS.
"Da aplicação das sanções. Art. 76. São circunstâncias que sempre atenuam a sanção:
[...];
VI - haver agido sob coação a que não podia resistir...".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos à sua participação.