sábado, 26 de maio de 2012

HC e necessidade de interposição de REsp


O eventual cabimento de recurso especial não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o direito-fim se identifique direta ou imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu writ para que o STJ conheça de habeas lá impetrado e se pronuncie sobre o seu mérito. No caso, a Corte a quo não conhecera dessa medida por considerar inadequada a utilização da garantia constitucional em substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais, haja vista que seria hipótese de cabimento de recurso especial. HC 108994/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15.5.2012. (HC-108994)

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Direito Constitucional. Liberdade de expressão. Incitação ao crime. Apologia de crime. Inconstitucionalidade. "Marcha da Maconha"


ADI N. 4.274-DF
RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”.
1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal.
2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente).
3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes.
4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV).
5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei  11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Hungria criminaliza sem-teto com penas de até 6 meses de prisão: país europeu conta com cerca de 30 mil sem-teto. Organização de direitos humanos criticaram legislação.


A normativa, que entrou em vigor há três semanas e recebeu críticas de organizações de defesa dos direitos humanos da Hungria e de outros países, os obriga a se mudarem para algum dos centros de amparo, embora neles não haja lugar para todos.
A lei prevê penas crescentes para os que continuarem nas ruas: após uma primeira advertência, em caso de reincidência, impõe-se uma multa de 500 euros (R$ 1.260). Caso não tenham o dinheiro para pagá-la, terão de passar seis meses na prisão.
Apesar da ameaça, um grupo de três sem-teto em uma das ruas de Budapeste próximas a um centro comercial não parece, por enquanto, estar preocupado.
"Os policiais não nos pedem para sair, mas procuramos algum lugar nos arredores onde não podem nos encontrar", conta um deles à Agência Efe, acrescentando que nunca iria aos centros, pois neles só há "mau cheiro, roubos e desordem".
A lei prevê que as sanções só sejam aplicadas em localidades que assegurem alojamento às pessoas desabrigadas, algo que não ocorre em nenhuma cidade do país.
A rejeição da legislação, uma das mais restritivas na Europa, é esmagadora. Organizações civis húngaras como a União para as Liberdades Fundamentais (TASZ) e a internacional Human Rights Watch (HRW) pedem a anulação da lei.
Esta medida significa um "grave problema" do ponto de vista dos direitos humanos, ressalta a HRW. Para a TASZ, a lei viola a ideia do tratamento igualitário das pessoas.
Stefania Kapronczay, diretora de programas da TASZ, explica à Efe que a legislação é anticonstitucional e destaca a falta de programas sociais de habitação e trabalho, lembrando que a Defensoria Pública levou o caso ao Tribunal Constitucional para sua revisão.
Esta lei nacional completa um processo de sanções que foi se expandindo. Primeiro foi uma lei municipal em Budapeste que proibia viver nas passagens subterrâneas de Budapeste, e depois foram impostas multas em vários distritos da cidade.
Um sem-teto que se apresentou como "Maci Laci" (um personagem de desenho animado), em um centro de amparo do bairro de Obuda, ironizou esta pressão crescente sobre os moradores de rua: "Por que não jogamos todos os sem-teto no (rio) Danúbio? Isso seria uma solução para o problema!".
Nos primeiros meses deste ano, mais de 270 pessoas foram detidas em Budapeste pela aplicação da lei municipal, embora a maioria dos casos tenham resultado em uma 'advertência'.
'Até o momento, não temos informações de que algum sem-teto tenha sido multado (pela normativa nacional), mas a lei significa uma tremenda ameaça', diz à Efe Attila Takacs, também sem-teto e ativista da ONG 'A Város Mindenkié' (A cidade é de todos).
Segundo Takacs, que trabalha e vive na redação de uma rádio alternativa de Budapeste, as autoridades realizam "campanhas" em determinados períodos, mas sua experiência indica que o comportamento dos policiais é ambíguo.
Ele afirma que os policiais, em sua maioria, "estão fartos" de terem de participar dessas ações, e limitam-se a pedir aos sem-teto para abandonarem as ruas, "mas quando recebem a ordem, prendem".
Muitos sem-teto opinam que a única solução para sua situação é encontrar um trabalho, o que está cada vez mais difícil devido à crise, mesmo com a ajuda de organizações civis e vários centros de amparo.
"Eu trabalhei durante um ano, vivendo em uma barraca e me banhando todos os dias no Danúbio", comenta Zsuzsa, de 60 anos, que agora vive em um centro de amparo, mas sem trabalho, embora sonhe em se mudar para um imóvel social, onde não tenha de compartilhar quarto.
Os centros de amparo do país variam desde salas para mais de 100 pessoas até albergues com quartos com duas camas, banheiros, internet e cozinha, embora estes últimos sejam escassos.
Um novo aspecto dos últimos meses é que "também apareceram na rua os ciganos sem-teto", acrescenta Takacs, surpreso, já que "os laços familiares entre os ciganos são muito fortes, uns ajudam os outros". Embora o número continue reduzido, isso indica que a crise está se agravando.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Richa não quer PMs com estudo porque eles são insubordinados...

Direito Constitucional. "Ius ambulandi". Estado de Polícia.


Justiça proíbe abordagem da PM a morador de rua na cracolândia

27/04/12
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM.
O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque. Eles afirmam que C. E. A. M. foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano.
Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs. Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem.
Para os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.
O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua.
O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relatórios trazidos pela Defensoria Pública, constata-se a perpetração de diversas violações a direitos e garantias fundamentais" durante a operação. Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a questão. Ele também cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros públicos".
"Diante desse quadro, embora não se possa atribuir ao ilustríssimo comandante geral da Polícia Militar qualquer ação específica, sua omissão consistente na inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados --é suficiente para atribuir-lhe a condição de autoridade coatora".
Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Ministério Público, para que seja aberta investigação.
OUTRO LADO
Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.
A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região.
Segundo a PM, na operação Centro Legal já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.
Fonte: Folha de São Paulo