PRISÃO TEMPORÁRIA –
AUTOMATICIDADE. A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade,
descabendo determiná-la para fragilizar o acusado.
PRISÃO TEMPORÁRIA. Não serve à
prisão temporária a suposição de o envolvido, nas investigações, vir a
intimidar testemunhas (Habeas Corpus n. 105.833/SP, 1ª Turma, rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 09/08/2011).
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