quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lei n. 12.258, de 15 de junho de 2010

Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Segundo a lei, "a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução" (LEP, art. 122, parágrafo único). As hipóteses de monitoração eletrônica estão previstas no art. 146B, da LEP, e são: 1ª) quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2ª) quando o juiz determinar a prisão domiciliar. É dever do condenado cuidar do equipamento de monitoração eletrônica, sendo que o descumprimento das condições impostas implicará em regressão de regime, revogação da saída temporária ou da prisão domiciliar, ou, finalmente, simples advertência escrita (LEP, art. 146C). A monitoração eletrônica poderá ser revogada: I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave (LEP, art. 146D).

Um comentário:

  1. Texto muito real....Maravilhoso...Parabéns!

    O controle que o Estado exerce no indivíduo ‘pós-moderno’ é permeado por uma linha tênue entre a invisibilidade e a autoridade absoluta. A criação de fortalezas e dispositivos seguros para controlar as mazelas sociais é uma prova disso.
    O medo e a obsessão por segurança ganharam lugar e de forma paradoxal vivemos em algumas das sociedades ‘mais seguras’ que jamais existiram. A própria sociedade não se questiona verdadeiramente sobre seus problemas e as cidades contemporâneas são campos de batalhas nos quais os poderes globais e os sentidos e identidades tenazmente locais se encontram, se confrontam e lutam. Ocorre uma sociabilidade condicionada atrás dos meios de controle do nosso sistema.
    Com esse sistema de repressão será impossível recuperar a dimensão comunitária do espaço público, como forma de aprender a arte de uma coexistência segura, pacífica e amigável. O resultado disso é um espaço urbano que promove a segregação, e não o encontro de diferenças e o indivíduo considerado perigoso para a sociedade será apenas mais um objeto que foi controlado a partir das novas tecnologias de forma errônea e burra onde a autoridade impera de forma incontestável.

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