Uma mulher condenada por tentativa de furto de três esmaltes teve a ação penal extinta pelo Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma classificou o caso como “crime de bagatela” porque os esmaltes foram avaliados em R$ 5,89. Para o STJ, a tentativa de furto não lesiona o patrimônio da vítima e não causaria qualquer consequência danosa.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.
A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça manteve a condenação a seis meses de reclusão por tentativa de furto. De acordo com o TJ mineiro, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.
O custo médio de processo julgado no STJ, em 2009, foi de R$ 2.674,24. O valor é alto se comparado com os ínfimos R$ 5,89 dos esmaltes. Outras situações semelhantes chegam ao tribunal superior. No início de fevereiro, a 5ª Turma concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. O STJ já julgou também furto de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos considerados crimes de bagatela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.
A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça manteve a condenação a seis meses de reclusão por tentativa de furto. De acordo com o TJ mineiro, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.
O custo médio de processo julgado no STJ, em 2009, foi de R$ 2.674,24. O valor é alto se comparado com os ínfimos R$ 5,89 dos esmaltes. Outras situações semelhantes chegam ao tribunal superior. No início de fevereiro, a 5ª Turma concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. O STJ já julgou também furto de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos considerados crimes de bagatela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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