sábado, 31 de março de 2012

STF. Direito Processual Penal. Prisão Temporária.


PRISÃO TEMPORÁRIA – AUTOMATICIDADE. A prisão temporária não pode alcançar a automaticidade, descabendo determiná-la para fragilizar o acusado.
PRISÃO TEMPORÁRIA. Não serve à prisão temporária a suposição de o envolvido, nas investigações, vir a intimidar testemunhas (Habeas Corpus n. 105.833/SP, 1ª Turma, rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 09/08/2011).

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