quarta-feira, 16 de março de 2011

Não se pode exigir pagamento de fiança de réu pobre

O pagamento da fiança não é imprescindível para concessão da liberdade provisória. Por isso, é ilegal manter preso o réu pobre apenas em razão do não pagamento da fiança. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O réu responde por furto simples, que tem pena mínima de um ano, e já ficou preso por mais de seis meses. O juiz concedeu a fiança, afirmando que a custódia do réu seria desnecessária. Mas não concedeu a liberdade pela falta de pagamento da fiança, fixada em R$ 830.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o réu é reconhecidamente pobre, sendo assistido por defensora pública. Isso já garantiria seu direito à liberdade, desde que, como reconhecido pelo magistrado, estivessem ausentes os requisitos para a custódia cautelar.
A Turma determinou, ainda, que o juiz informe o cumprimento da ordem, sob pena de comunicação do fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É que a liminar, deferida há mais de dois anos, ainda não teria sido cumprida, segundo o juiz de primeiro grau, porque a Secretaria de Justiça do Piauí não teria informado o local de cumprimento da pena pelo réu.
(STJ, HC n. 113275/PI, 6ª Turma, relª. Minª Maria Thereza de Assis Moura, j. 03/02/2011, v.u.).

PS: Sabe quem impetrou a ordem? Não?!!! A DEFENSORIA PÚBLICA! Se não fosse a persistência desse órgão, o infeliz do paciente estaria preso até hoje por causa da acusação de furto simples... E ainda tem gente que é contra a Defensoria Pública...

segunda-feira, 14 de março de 2011

Dolo eventual e qualificadora: incompatibilidade

São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2º Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime integralmente fechado pela prática de homicídio qualificado descrito no artigo referido. Na espécie, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo, em alta velocidade, e, ao avançar sobre a calçada, atropelara casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em conseqüência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória. Precedente citado: HC 86163/SP (DJU de 3.2.2006).

STF, HC N. 95.136/PR, 2ª Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.3.2011.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Petição Pública: MOVIMENTO DE APOIO À CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

Desde a promulgação da Constituição de 1988, têm sido inglórias as lutas para a estruturação da Defensoria Pública no Paraná e esta desídia com a defesa dos carentes tem suas consequências, uma delas se verifica no dado estatístico de que nosso Estado possui o maior número de presos provisórios da Federação. Os números são verdadeiramente alarmantes, porque mais de 50% dos internos do sistema carcerário em nosso Estado não possuem condenação definitiva e mais de 70% não têm condições de pagar os honorários para receber a orientação e o atendimento de um advogado.
É de conhecimento de todos que as condições das prisões brasileiras são desumanas e este quadro se agrava quando os acusados e condenados acabam encarcerados ainda durante a apuração dos fatos ou ficam presos por tempo indevido, em razão da falta de assistência jurídica de qualidade ou, mais especificamente, de defesa técnica insuficiente.
Além disso, não é difícil constatar que no Paraná não há também o atendimento efetivo da população carente nas esferas judicial e extrajudicial para resolução de questões relativas aos seus direitos individuais e coletivos. Os poucos serviços da assistência jurídica gratuita existentes nas Universidades e em algumas entidades de nosso Estado não conseguem atender a imensa demanda destes cidadãos que tiveram seus direitos violados e isso se confirma numa rápida consulta às listas de espera para atendimento nos núcleos de prática jurídica.
Esta situação de injustiça e de superlotação nas prisões e delegacias paranaenses não pode mais se perpetuar, viola o pacto social na medida em que abala a confiança que a sociedade deposita no Estado para a resolução de conflitos e garantia de seus direitos. Sabe-se que esta insegurança gerada pela negligência estatal pode produzir graves efeitos, dentre eles o retorno às soluções privadas para essas questões, o que certamente levaria aos abusos e arbítrios.
Por tudo isso, é preciso evitar esta típica política neoliberal de diminuição do Estado no que se refere à defesa dos direitos do cidadão, pois só promove ainda mais exclusão e insegurança. Não por outro motivo, faz-se necessário lutar pela criação de órgãos como a Defensoria Pública, capazes de diminuir as desigualdades que marcam o modo de produção capitalista e promover uma estabilidade social possível.
Então, dando visibilidade a Moção do Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná, o NPP-PPGD-UFPR convida toda a comunidade paranaense a apoiar a criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Aguarda-se há vinte e dois anos a criação da Defensoria no Estado do Paraná e não se pode esperar mais.

(texto de Clara Roman Borges - Publicado no Caderno "Direito e Justiça" do jornal "O Estado do Parana", no dia 21 de novembro de 2010).

quarta-feira, 9 de março de 2011

Professor(a): não seja outro tijolo na parede... Abaixo ao dogmatismo!



Um dos grandes problemas do sistema de justiça criminal decorre do aparelho ideológico escolar. Na maioria das faculdades de Direito do país ainda vigora o dogmatismo, moendo qualquer perspectiva crítica em relação à superestrutura social, mormente no que tange ao Estado e ao Direito. A cultura manualesca prepondera e os estudantes acabam se (de)formando, (re)produzindo a lógica de dominação de classes no exercício do controle social e da contenção dos impulsos violentos da miséria. A existência de novos atores jurídicos, comprometidos com a Constituição da República, demanda uma teoria jurídica crítica. Portanto: abaixo ao dogmatismo!!!

domingo, 6 de março de 2011

Recado aos jovens...

"Ser jovem e não ser revolucionário é uma contradição genética".
(Che Guevara)

terça-feira, 1 de março de 2011

A Vergonha Catarinense

* Leandro Gornicki Nunes


Santa Catarina não cumpre a Constituição da República. Não temos Defensoria Pública. Temos apenas um arremedo instituído pela Lei Complementar n. 155/97, que estabelece o exercício dessa função à Defensoria Dativa e à Assistência Judiciária Gratuita, organizadas pela OAB/SC. Em síntese, advogados abnegados são designados para defender os interesses dos necessitados em juízo, recebendo, após muito tempo, uma remuneração indigna. Mas, o maior problema não é a péssima remuneração dos defensores dativos e assistentes judiciários. Afinal, os advogados gozam de uma condição social muito melhor que a dos necessitados.

O fato mais perturbador é a subcidadania e o desamparo a que estão submetidos os necessitados. Cotidianamente, vemos pessoas carentes percorrendo escritórios de advocacia para conseguirem um defensor dativo capaz de cuidar da execução penal de presos do sistema carcerário catarinense. Lamentavelmente, os estabelecimentos prisionais de Santa Catarina estão superlotados e a dificuldade de se conseguir um profissional para cuidar dos interesses das pessoas mais carentes é evidente. Os parentes de presos percorrem um longo caminho até conseguirem um defensor dativo, cujo preparo técnico nem sempre é adequado.

Essa situação ficará menos vergonhosa no dia em que a Defensoria Pública vier a ser instituída em uma carreira cujos cargos deverão ser ocupados por candidatos aprovados em concurso público. Sabemos que a estrutura a ser criada não conseguirá responder a toda demanda social, de modo que o atual sistema deverá permanecer paralelamente. Mas, somente assim, o caos social será amenizado. Alguns agentes políticos são contrários a essa ideia. Só que os interesses institucionais e corporativos não podem se sobrepor à Constituição e, principalmente, ao sofrimento dos necessitados.

Este texto será lido por muitos advogados, gerando reflexões e críticas. Porém, esperamos que todos honrem o juramento que fizeram ao receber a sua credencial profissional e bradem, em respeito à Constituição da República: Defensoria Pública já!

Criminologia Radical e Arte: o pensamento lúcido dos Racionais MC's

O homem na estrada recomeça sua vida.

Sua finalidade: a sua liberdade.
Que foi perdida, subtraída;
e quer provar a si mesmo que realmente mudou,
que se recuperou e quer viver em paz, não olhar
para trás, dizer ao crime: nunca mais!
Pois sua infância não foi um mar de rosas, não.
Na Febem, lembranças dolorosas, então.
Sim, ganhar dinheiro, ficar rico, enfim.
Muitos morreram sim, sonhando alto assim,
me digam quem é feliz,
quem não se desespera, vendo
nascer seu filho no berço da miséria.
Um lugar onde só tinham como atração,
o bar e o candomblé pra se tomar a benção.
Esse é o palco da história que por mim será contada.
...um homem na estrada.

Equilibrado num barranco um cômodo mal acabado e sujo,
porém, seu único lar, seu bem e seu refúgio.
Um cheiro horrível de esgoto no quintal,
por cima ou por baixo, se chover será fatal.
Um pedaço do inferno, aqui é onde eu estou.
Até o IBGE passou aqui e nunca mais voltou.
Numerou os barracos, fez uma pá de perguntas.
Logo depois esqueceram, filha da puta!
Acharam uma mina morta e estuprada,
deviam estar com muita raiva.
"Mano, quanta paulada!".
Estava irreconhecível, o rosto desfigurado.
Deu meia noite e o corpo ainda estava lá,
coberto com lençol, ressecado pelo sol, jogado.
O IML estava só dez horas atrasado.
Sim, ganhar dinheiro, ficar rico, enfim,
quero que meu filho nem se lembre daqui,
tenha uma vida segura.
Não quero que ele cresça com um "oitão" na cintura
e uma "PT" na cabeça.
E o resto da madrugada sem dormir, ele pensa
o que fazer para sair dessa situação.
Desempregado então.
Com má reputação.
Viveu na detenção.
Ninguém confia não.
...e a vida desse homem para sempre foi danificada.
Um homem na estrada...

Um homem na estrada..

Amanhece mais um dia e tudo é exatamente igual.
Calor insuportável, 28 graus.
Faltou água, já é rotina, monotonia, não tem prazo pra voltar, hã!
já fazem cinco dias.
São dez horas, a rua está agitada,
uma ambulância foi chamada com extrema urgência.
Loucura, violência exagerado.
Estourou a própria mãe, estava embriagado.
Mas bem antes da ressaca ele foi julgado.
Arrastado pela rua o pobre do elemento,
o inevitável linchamento, imaginem só!
Ele ficou bem feio, não tiveram dó.
Os ricos fazem campanha contra as drogas
e falam sobre o poder destrutivo dela.
Por outro lado promovem e ganham muito dinheiro
com o álcool que é vendido na favela.

Empapuçado ele sai, vai dar um rolê.
Não acredita no que vê, não daquela maneira,
crianças, gatos, cachorros disputam palmo a palmo seu café da manhã na lateral da feira,
Molecada sem futuro, eu já consigo ver, só vão na escola pra comer,
Apenas nada mais, como é que vão aprender sem incentivo de alguém, sem orgulho e sem respeito,
sem saúde e sem paz.

Um mano meu tava ganhando um dinheiro,
tinha comprado um carro,
até rolex tinha!

Foi fuzilado a queima roupa no colégio, abastecendo a playboyzada de farinha,
Ficou famoso, virou notícia, rendeu dinheiro aos jornais, ham!, cartaz à policia
Vinte anos de idade, alcançou os primeiros lugares... super-star do notícias populares!
Uma semana depois chegou o crack, gente rica por trás, diretoria.
Aqui, periferia, miséria de sobra.
Um salário por dia garante a mão-de-obra.
A clientela tem grana e compra bem, tudo em casa, costa quente de sócio.
A playboyzada muito louca até os ossos!
Vender droga por aqui, grande negócio.
Sim, ganhar dinheiro ficar rico enfim,
Quero um futuro melhor, não quero morrer assim,
num necrotério qualquer, um indigente, sem nome e sem nada,
o homem na estrada.

Assaltos na redondeza levantaram suspeitas,
logo acusaram favela para variar,
E o boato que corre é que esse homem está, com o seu nome lá na lista dos suspeitos,
pregada na parede do bar.

A noite chega e o clima estranho no ar,
e ele sem desconfiar de nada, vai dormir tranqüilamente,
mas na calada caguentaram seus antecedentes,
como se fosse uma doença incurável, no seu braço a tatuagem, DVC, uma passagem, 157 na lei...
No seu lado não tem mais ninguém.

A Justiça Criminal é implacável.
Tiram sua liberdade, família e moral.
Mesmo longe do sistema carcerário, te chamarão para sempre de ex presidiário.
Não confio na polícia, raça do caralho.
Se eles me acham baleado na calçada, chutam minha cara e cospem em mim é..
eu sangraria até a morte...
Já era, um abraço!.
Por isso a minha segurança eu mesmo faço.

É madrugada, parece estar tudo normal.
Mas esse homem desperta, pressentindo o mal, muito cachorro latindo.
Ele acorda ouvindo barulho de carro e passos no quintal.
A vizinhança está calada e insegura, premeditando o final que já conhecem bem.
Na madrugada da favela não existem leis, talvez a lei do silêncio, a lei do cão talvez.
Vão invadir o seu barraco, é a polícia!
Vieram pra arregaçar, cheios de ódio e malícia, filhos da puta, comedores de carniça!
Já deram minha sentença e eu nem tava na "treta", não são poucos e já vieram muito loucos.
Matar na crocodilagem, não vão perder viagem, quinze caras lá fora, diversos calibres, e eu apenas
com uma "treze tiros" automática.
Sou eu mesmo e eu, meu deus e o meu orixá.
No primeiro barulho, eu vou atirar.
Se eles me pegam, meu filho fica sem ninguém, e o que eles querem: mais um "pretinho" na febem.
Sim, ganhar dinheiro ficar rico enfim, a gente sonha a vida inteira e só acorda no fim, minha verdade
foi outra, não dá mais tempo pra nada... bang! bang! bang!

Homem mulato aparentando entre vinte e cinco e trinta anos é encontrado morto na estrada do
M'Boi Mirim sem número.
Tudo indica ter sido acerto de contas entre quadrilhas rivais.
Segundo a polícia, a vitíma tinha vasta ficha criminal."

Nova súmula do STJ trata de regime prisional em crimes hediondos

Súmula n. 471: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.