quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STJ - Penal - Concurso Aparente de Crimes - Consunção ou Antefato Copunido

Responderá apenas pelo crime de descaminho, e não por este em concurso com o de falsidade ideológica, o agente que, com o fim exclusivo de iludir o pagamento de tributo devido pela entrada de mercadoria no território nacional, alterar a verdade sobre o preço desta. Isso porque, na situação em análise, a primeira conduta realizada pelo agente, com adequação típica no art. 299 do CP, serve apenas como meio para alcançar o fim pretendido, qual seja, a realização do fato previsto como crime no art. 334 do CP. Trata-se, pois, de uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime. Nesse contexto, evidenciado o nexo entre as condutas e inexistindo dolo diverso que enseje a punição do falso como crime autônomo, fica este absorvido pelo descaminho. RHC 31.321-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/5/2013.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

STJ - Direito Penal - Dosimetria da Pena - Reincidência e Confissão - Compensação - Possibilidade

DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS, Terceira Seção, DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS, Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP, Sexta Turma, DJe 1º/2/2013. REsp 1.341.370–MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/4/2013.

Fonte: Informativo STJ n. 522

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Início das Atividades

Os Advogados e Professores Helena Schiessl Cardoso e Leandro Gornicki Nunes iniciam, nesta data (02/08/2013), as suas atividades no escritório "Gornicki Nunes & Schiessl Cardoso Advocacia Criminal", reunindo conhecimentos e experiências na luta em favor do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social. Visite: www.gnsc.adv.br