domingo, 13 de junho de 2010

Discurso feito em 12/12/1968, pelo Dep. Mário Covas (Líder do MDB), contrário à licença para processar o Dep. Márcio Moreira Alves

Sr. Presidente, permita V. Exa. E meus pares que eu reivindique, inicialmente, um privilégio singular: o de despir-me da roupagem vistosa da liderança transitória, com que companheiros de partido me honraram, para falar na condição de membro desta Casa, sem outra representação, senão a outorga oferecida por aqueles que para cá me enviaram. Será, talvez, um desvio regimental concedido, entretanto, plenamente compreensível, já que a causa que somos obrigados a apreciar sobrepaira, superpõe-se às próprias agremiações partidárias.
Em sua análise, o coletivo domina o individual, o institucional supera o humano, a impessoalidade há de ser o traço marcante, eis que, hoje, esta Casa está sendo submetida a julgamento. Recolhida ao banco dos réus, aguarda o veredicto que será exarado pelos próprios ocupantes. Discute-se a validade de uma das nossas mais caras prerrogativas, instrumento essencial de seu funcionamento como poder, que é a inviolabilidade. Impugna-se seu caráter absoluto, impondo-se-lhe restrições que a transformariam em princípio abstrato. Intenta-se, pelo dúbio caminho do transitório que somos nós, alienar algo que, por ser propriedade da instituição, é permanente. Contesta-se, sob o império da razão política, uma prerrogativa da qual não temos o direito de abdicar, porque, vinculada à tradição, à vida e ao funcionamento do Parlamento, a ele pertence, e não aos parlamentares.
Para isto, investem contra a Constituição exatamente aqueles que proclamam a sua excelência, que exaltam suas virtudes e que sustentam a sua imutabilidade.
Há alguns anos, Sr. Presidente, as atenções da Nação brasileira eram convocadas com o envio à Câmara dos Deputados de um pedido de licença para processar um parlamentar, sob a acusação de tornar público documento considerado secreto. Durante a discussão do pedido, o acusado, em longo discurso, inseriu estas considerações: “Um deputado converteu-se, por decisão do Governo da República, no teste decisivo do funcionamento das instituições democráticas do Brasil”.
Hoje, em episódio dotado de igual grau de emotividade, com semelhante dose de expectativa e com idêntico teor da ressonância, as instituições democráticas são postas à prova, testadas em sua fortaleza, pesquisadas em sua soberania, perquiridas em sua independência.
A acusação é o crime de injúria a uma instituição – as Forças Armadas . A arma, a palavra. O instante: o dia em que atingiu o clímax, a alta tensão emotiva emergente dos episódios relacionados com a invasão da universidade de Brasília. Creio, Sr. Presidente, ser necessário um exame do problema, ainda que dentro das limitações do tempo regimental, sob vários aspectos. O primeiro deles é o jurídico, evidentemente.
Diria, entretanto, sem pretender escandalizar, ser ocioso o enfoque sob tal prisma, não apenas por faltarem ao orador os conhecimentos requeridos para tanto, como, sobretudo, porque tão copiosas e irrespondíveis foram as tormentosas argumentações contrárias à concessão da licença nesta Casa exibidas que se exauriu a doutrina de forma cabal e irretorquível. E, não fora a cultura e os dotes oratórios e retóricos de que são portadores os que por esta tribuna ou pela qual Comissão de Constituição e Justiça desfilaram seus inesgotáveis conhecimentos, não fora o brilho e teríamos corrido o risco de transformar este debate num fastidioso monólogo, em virtude da ausência de defensores para sustentar a validade jurídica da concessão da licença. Por mais que recorra à memória, e mesmo com o risco de involuntariamente cometer omissões, foge-me à lembrança a presença de defensores da concessão. Não que lhes faltem recursos intelectuais. Pelo contrário. É a própria debilidade da tese, é o próprio absurdo da pretensão que lhes anula os argumentos, lhes miniminiza a presunção, lhes condicionam a formulação jurídica. Há uma constante neste problema, e o desenrolar dos acontecimentos a evidencia. Muitos tentam justificar o voto; outros pleiteiam a validade da tese; creio, entretanto, que em todo o elenco de autoridades, em todo o rol de fontes citadas, um nome foi esquecido. As razões desconheço.
Minha condição de engenheiro, porém, certamente me absolverá se, inspirando-me em sua lição, a tomar para guia e orientação. Trata-se do atual ocupante do Ministério da Justiça, o Dr. Luiz Antônio da Gama e Silva. Leio-lhe um parecer a respeito deste problema; e este parecer está exarado num outro processo, em curso nesta Casa, em que solicita a licença para processar o Deputado Hermano Alves. Eis S. Exa. Em seu ofício ao Procurador da Justiça Militar: “Realmente os artigos publicados pelo citado parlamentar configuram, indubitavelmente, violações dos preceitos expressos nos artigos 14, etc., do Decreto-lei 314, porque:a) por sua falsidade, tendenciosa, e deturpação põem em perigo o bom nome, a autoridade e o prestígio do Brasil;
b) constituem atos destinados à guerra revolucionária ou subversiva;
c) ofendem a honra e a dignidade do Exmo. Sr. Presidente da República, diretamente ou através de seus Ministros de Estado e Militares;
d) incitam, publicamente, a subversão da ordem política e social e a animosidade entre as instituições civis e as Forças Armadas. Mais adiante, conclui S. Exa, de forma límpida e cristalina a orientar-nos no atual problema. No tocante, porém, aos discursos proferidos na tribuna da Câmara dos Deputados, não se afigura, in casu, exista qualquer delito, diante da indenidade assegurada do art. 34, caput, da Constituição, e porque o abuso do direito político praticado, sem dúvida, pelo incontinente Deputado não atenta contra a ordem democrática nem visa à prática de corrupção, e somente quando o abuso do direito tende a esses objetivos ou a qualquer deles justifica-se a medida prevista no art. 151 da Lei Maior.

Creio, Sr. Presidente, creio, Srs. Deputados, que a solicitação poderá ser contestada. Eu, entretanto, me auto-absolvo, porque, sendo engenheiro, acho inteiramente válido consultar a figura do Ministro da Justiça em episódio desta natureza.Mas, Sr. Presidente, ouso sustentar que não só o argumento jurídico teria razões para esse procedimento. Aqui e ali ouço que, ao analisar o problema sob o ângulo político, diferente será o comportamento de cada um de nós. Ainda aí, sustento eu, o individual não pode prevalecer sobre as prerrogativas da Instituição. Um Poder soberano não delega, não transfere, é ele próprio juiz de seus atos. Há de ter a independência e a grandeza de manter essa condição inalienável. E o Poder Legislativo, exatamente para reservar-se essa condição, sabiamente estabeleceu limitações regimentais para a inviolabilidade, fixando o Poder de Polícia pelo próprio órgão diretor da Casa.Ora, sendo o Legislativo, por definição constitucional, um Poder independente, juiz, portanto, de seus próprios atos, e dispondo de instrumental necessário ao exercício dessa competência, infere-se uma conclusão iniludível: concedendo a licença, o Poder Legislativo estará se autocondenando pelo crime de omissão. Mas, Sr. Presidente, haveria aqueles que sustentariam que seria possível vislumbrar razões de natureza moral ou ética a justificarem a concessão.Aos que assim se resguardam, conveniente seria lembrar que, de 1946 a esta data, dezenas de pedidos de licença foram encaminhados a esta Casa para processar parlamentares. Várias acusações foram formuladas, capituladas nos mais variados artigos do Código Penal. Entretanto, mesmo em ocasiões em que o deputado abria mão de suas franquias, solicitando mesmo a concessão, a Câmara invariavelmente adotou idêntica conduta – a negativa – sustentada por um mesmo princípio: a imunidade parlamentar. Agora, acusa-se um deputado de pretenso crime político. Não vejo como, moralmente, se possa sustentar a concessão sem que a Câmara incida numa mesquinha exibição de intolerância e incoerência, desnudando-se, em vista dos precedentes, num farisaísmo abominável, as quais são insuficientes os exemplos da nossa tradição.Ater-me-ei a apenas dois exemplos, legados por outros povos. É da Jurisprudência Parlamentar, de Frederico Morhoff – autorização para instaurar processo contra deputados, página 346: “Autorização para instaurar processo contra o deputado Dias Laura pelo crime previsto no art. 290 do Código Penal, modificado pelo art.2 da Lei 1.317, de 11 de novembro de 1947 (Menosprezo às Forças Armadas do Estado).”. A Câmara, chamada a decidir, acolheu o parecer da Comissão e não concedeu o pedido de autorização para processar. Página 359: “Autorização para processar o Deputado D’amico pelo crime de que trata o art. 272 do Código Penal (propaganda e apologia subversiva ou antinacional).” Eis aí dois exemplos legados pelo Parlamento italiano em casos específicos. As invectivas contra instituições, contra as Forças Armadas do Estado não encontraram, por parte daquele Parlamento, a licença para processar o deputado. Porém, Sr. Presidente, creio que o enfoque ético nos oferece ainda outro tema para nossa meditação. Tem o Poder Legislativo o direito de transferir a outro poPoder um problema que, surgindo no seu âmbito, da sua competência, o colocará em confronto com outros poderes e instituições? É possível que o faça.Mas, neste instante, já não será um Poder. Seus componentes já não mais exercerão a função pública, mas terão sido transformados em funcionários públicos. Resta-nos, Sr. Presidente, o argumento dos simplistas: trata-se de uma exigência. As Forças Armadas impõem uma reparação, atingidas que foram em seus brios. Se essa afirmação fosse verdadeira – o que contesto – eu diria que ela apresenta uma deformação originária: não é possível desagravar uma instituição pelo caminho inviável do desrespeito a um Poder.
Para que tenha significação e validade a manifestação de apreço desta Casa ou de qualquer dos seus membros a qualquer instituição, necessário se faz que ela se auto-respeite.Que conceito se faria de um chefe de família que, para exaltar as virtudes de seu vizinho, aviltasse o procedimento de seus filhos? O elogio, sob o império da subserviência, transforma-se em bajulação.
Seu valor está na dimensão moral e na autoridade de quem o manifeste. Mas, Sr. Presidente – e aí reside o motivo de minha contestação inicial -, tenho convicções muito fortes para negar essa afirmação.
Posso invocar em meu favor a prova documental, o testemunho idôneo ou o retrospecto histórico. Como prova testemunhal, leio o teor do ofício do ministro do Exército, solicitando as providências legais. Diz S. Exa.: “O Deputado Federal Marcio Moreira Alves, no dia 2 do corrente, falando a respeito dos lamentáveis e tristes acontecimentos ocorridos na Universidade de Brasília, no seu legítimo direito de adversário do Governo, formulou, em termos textuais, a seguinte pergunta”. Mais adiante: “O mesmo Deputado, ainda sob o clima emocional pelos fatos gerados, antes mesmo que fossem apuradas as causas e os responsáveis, assim se pronunciou”: Prosseguindo: “Embora os referidos conceitos, de caráter e de responsabilidade pessoal do Deputado em apreço, no uso da liberdade que lhe é assegurada pelo regime instituído com a revolução de março, não exprimam o pensamento da Câmara mais preservativo do povo brasileiro, na sua dignidade intangível e na respeitabilidade do seu próprio decoro, é de considerar-se a ressonância com que eles ecoam no seio do Exército”. E finaliza: “A despeito da gravidade evidente das ofensas dirigidas pelo Deputado Marcio Moreira Alves e do sentimento de repulsa com que elas ainda mais uniram os militares como integrantes de uma instituição a que tanto já deve a democracia brasileira o Exército continua empenhado em conte-las dentro da disciplina e da serenidade das suas atitudes, obediente ao Poder Civil e confiante nas providências que V. Exa. Julgue devam ser adotadas”. Se preferirem o testemunho idôneo, dir-lhes-ei que ao longo deste episódio em contato não apenas com civis de todas as categorias, como com militares de variadas patentes, tenho ouvido insistente e ansiosamente repetida a afirmação de que não sobrarão outras oportunidades para que o Poder Legislativo manifeste sua independência. É um imperativo para a sua sobrevivência, ainda que risco houvesse, que preserve suas prerrogativas, que resguarde sua majestade, que reitere sua soberania. Porém se isso ainda não bastasse, invoco o retrospecto histórico. Como acreditar que as Forças Armadas brasileiras que foram defender em nome do povo brasileiro, em solo estrangeiro, a liberdade e a democracia no mundo, colocassem como imperativo de sua sobrevivência o sacrifício da liberdade e da democracia no Brasil?Eu sou, Sr. Presidente, por formação e por índole, um homem que fundamentalmente crê. Desejo morrer réu do crime da boa-fé, antes que portador do pecado da desconfiança.Creio na Justiça, cujo sentimento na excelsa lição de Afonso Arinos é a noção de limitação de Poder. Limitação bitolada por dois extremos: sua contenção de prepotência e seu pleno exercício, para que não se despenhe na omissão. Creio no povo, anônimo e coletivo, com todos os seus contrastes, dede a febre criadora à mansidão paciente. Creio ser desse amálgama, dessa fusão de lamas e emoções, que emana não apenas o Poder, mas a própria sabedoria. E, nele crendo, não posso desacreditar de seus delegados. Creio na palavra ainda quando viril ou injusta, porque acredito na força das idéias e no diálogo que é seu livre embate. Creio no regime democrático, que não se confunde com a anarquia, mas que em instante algum possa rotular ou mascarar a tirania. Creio no Parlamento, ainda que com suas demisias e fraquezas, que só desaparecerão se o sustentarmos livre, soberano e independente. Creio na liberdade, este vínculo entre o homem e a eternidade, essa condição indispensável para situar o ser à imagem e semelhança de seu Criador. Creio, Sr. Presidente, e esta crença mais se consolidou pelas últimas lições que recebi, pois nunca é tarde para aprender, na honra, esse atributo indelegável, ou transferível, por ser propriedade divina.
Porque em tudo isso creio, Sr. Presidente, e protegido pelo resguardo de minhas palavras iniciais, quero declarar minha firme crença de que, hoje, o Poder Legislativo será absolvido. E a altitude dessa tribuna, da majestade desta Mesa, da altivez deste plenário, as vozes do gênio do Direito e da Deusa da Justiça podem ser ouvidas em seu patético apelo: “Não permitais que um delito impossível possa transformar-se no funeral da Democracia, no aniquilamento de um Poder e no cântico lúgubre das liberdades perdidas”.

FONTE: http://www.marciomoreiraalves.com/mario.covas.htm

Resultado da votação: SIM = 141 ; NÃO = 216.

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