HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (MESES) DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E MULTA - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO FOI CIENTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECORRER - ITEM 6.13.2 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE, DE FATO, OCORREU A DEVIDA CIENTIFICAÇÃO DO CONDENADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - DESCONSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ORDEM CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO.
(TJPR - 3ª C.Criminal - HC 962774-9 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Rui Bacellar Filho - Unânime - J. 25.10.2012).
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