sábado, 26 de maio de 2012

HC e necessidade de interposição de REsp


O eventual cabimento de recurso especial não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o direito-fim se identifique direta ou imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu writ para que o STJ conheça de habeas lá impetrado e se pronuncie sobre o seu mérito. No caso, a Corte a quo não conhecera dessa medida por considerar inadequada a utilização da garantia constitucional em substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais, haja vista que seria hipótese de cabimento de recurso especial. HC 108994/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15.5.2012. (HC-108994)

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