terça-feira, 1 de março de 2011

A Vergonha Catarinense

* Leandro Gornicki Nunes


Santa Catarina não cumpre a Constituição da República. Não temos Defensoria Pública. Temos apenas um arremedo instituído pela Lei Complementar n. 155/97, que estabelece o exercício dessa função à Defensoria Dativa e à Assistência Judiciária Gratuita, organizadas pela OAB/SC. Em síntese, advogados abnegados são designados para defender os interesses dos necessitados em juízo, recebendo, após muito tempo, uma remuneração indigna. Mas, o maior problema não é a péssima remuneração dos defensores dativos e assistentes judiciários. Afinal, os advogados gozam de uma condição social muito melhor que a dos necessitados.

O fato mais perturbador é a subcidadania e o desamparo a que estão submetidos os necessitados. Cotidianamente, vemos pessoas carentes percorrendo escritórios de advocacia para conseguirem um defensor dativo capaz de cuidar da execução penal de presos do sistema carcerário catarinense. Lamentavelmente, os estabelecimentos prisionais de Santa Catarina estão superlotados e a dificuldade de se conseguir um profissional para cuidar dos interesses das pessoas mais carentes é evidente. Os parentes de presos percorrem um longo caminho até conseguirem um defensor dativo, cujo preparo técnico nem sempre é adequado.

Essa situação ficará menos vergonhosa no dia em que a Defensoria Pública vier a ser instituída em uma carreira cujos cargos deverão ser ocupados por candidatos aprovados em concurso público. Sabemos que a estrutura a ser criada não conseguirá responder a toda demanda social, de modo que o atual sistema deverá permanecer paralelamente. Mas, somente assim, o caos social será amenizado. Alguns agentes políticos são contrários a essa ideia. Só que os interesses institucionais e corporativos não podem se sobrepor à Constituição e, principalmente, ao sofrimento dos necessitados.

Este texto será lido por muitos advogados, gerando reflexões e críticas. Porém, esperamos que todos honrem o juramento que fizeram ao receber a sua credencial profissional e bradem, em respeito à Constituição da República: Defensoria Pública já!

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