terça-feira, 1 de março de 2011

Nova súmula do STJ trata de regime prisional em crimes hediondos

Súmula n. 471: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.

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