quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Tráfico de drogas e qualificação jurídica dos fatos

A 2ª Turma concedeu “habeas corpus” de ofício para absolver condenado pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, artigos 33 e 35). Na espécie, o paciente fora condenado pela posse de 1,5 grama de maconha para alegados fins de tráfico. A Turma entendeu ausente a prova da existência do fato (CPP, art. 386, II). A pequena apreensão de droga e a ausência de outras diligências investigatórias teria demonstrado que a instauração da ação penal com consequente condenação representara medida nitidamente descabida. Ademais, a Turma determinou o encaminhamento de ofício ao CNJ para que fosse avaliada a uniformização do procedimento da Lei 11.343/2006, em razão da reiteração de casos idênticos aos dos presentes autos nos quais a inadequada qualificação jurídica dos fatos teria gerado uma resposta penal exacerbada. 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Emancipação Feminina...

"Emancipar a mulher não é abrir-lhe as portas da universidade, dos tribunais e do parlamento. pois é sempre sobre uma outra mulher que a mulher emancipada atira os trabalhos domésticos. Emancipar a mulher é livrá-la do trabalho embrutecedor da cozinha e da lavagem; é organizar-se de maneira que possa criar e educar os seus filhos, se assim lhe parecer, conservando sempre bastante tempo livre para tomar a sua parte na vida social" (KROPOTKIN, Piotr. A conquista do pão. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Achiamé, 2011, p. 87).

domingo, 28 de setembro de 2014

Lançamento Editorial da Lumen Juris

A Editora Lumen Juris, do Rio de Janeiro, acaba de publicar o livro Criminologia do Cotidiano: crítica às questões humanas através das charges de Carlos Latuff. Nesse livro, há um artigo de autoria do Advogado e Professor Leandro Gornicki Nunes, cujo título é “Ética da Alteridade e Violência no Brasil: uma interseção entre Psicanálise e Criminologia Crítica”. O trabalho foi coordenado pelo Prof. Rubens Correa Júnior e contou com a participação de ilustres pensadores da questão criminal no Brasil. Dentre eles: Alexandre Morais Da Rosa, Antônio Pedro Melchior, Carla Aparecida Arena Ventura, Cynthia Semíramis, Gerivaldo Alves Neiva, Gustavo Silva Calçado, Ilzver De Matos Oliveira, José Luiz Quadros De Magalhães, Luís Carlos Valois, Marcelo Semer, Márcio Sotelo Felippe, Murilo Sapia Gutier, Riccardo Cappi, Rubens Roberto R. Casara, Tatiana Ribeiro De Souza, Túlio Vianna, Rubens Correia Junior, Vera Malaguti Batista
Interessados na aquisição da obra podem fazê-lo por intermédio do site da editora, no seguinte endereço: http://www.lumenjuris.com.br/?sub=produto&id=3796.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Direito Processual Penal - Defensoria Dativa - Honorários

DIREITO PROCESSUAL PENAL. VALOR MÍNIMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO.
O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado para oficiar em processos criminais deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.350.442-ES, Quinta Turma, DJe 1/2/2013; AgRg no REsp 999.078-AL, Sexta Turma, DJe 14/10/2013; e AgRg no REsp 1.370.209-ES, 2ª Turma, DJe 14/6/2013. REsp 1.377.798-ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/8/2014.