DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART.
543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a
compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da
reincidência. Precedentes citados: EREsp 1.154.752-RS, Terceira Seção,
DJe 4/9/2012; HC 217.249-RS, Quinta Turma, DJe 4/3/2013; e HC 130.797-SP, Sexta
Turma, DJe 1º/2/2013. REsp
1.341.370–MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10/4/2013.
Fonte: Informativo STJ n. 522
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