APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). CONJUNÇÃO CARNAL ENTRE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E ADOLESCENTE COM 18 ANOS. RELAÇÃO CONSENTIDA. ALEGAÇÃO, PELA MENOR, DE IDADE DIVERSA. CASO QUE NÃO PODE SER DRAGADO POR UMA ANÁLISE BUROCRÁTICA DOS PROTOCOLOS JURÍDICOS. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE RELATIVIZADA E EXCEPCIONALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059804-5, de Rio do Oeste, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Ricardo Roesler, v.u., j. 20/11/2012).
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