FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE PROCESSUAL. Pretendida nulidade da denúncia. Ausência de imputação de comportamento específico e individualizado ao paciente. Inexistência, ainda, de dados probatórios mínimos que vinculem o paciente aos eventos delituosos. Inobservância dos requisitos fixados pelo art. 41 do CPP. Peça acusatória que não satisfaz, plenamente, as exigências legais. Inépcia da denúncia. Impossibilidade da ampla defesa. Relação entre acusação penal e Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais que regem, conforme e limitam a atividade persecutória do Estado. Reconhecimento de que houve, no caso, transgressão ao dever estatal de produzir acusação juridicamente idônea, processualmente apta e formalmente precisa. Extinção anômala do processo penal condenatório. Doutrina. Precedentes. Pedido deferido. (Habeas Corpus n. 93.033/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 01/08/2011, DJe de 08/08/2011).
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