DIREITO PROCESSUAL PENAL. VALOR MÍNIMO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO.
O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao
defensor dativo nomeado para oficiar em processos criminais deve observar os
valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do
profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do
quantum. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.350.442-ES,
Quinta Turma, DJe 1/2/2013; AgRg no REsp 999.078-AL, Sexta Turma, DJe
14/10/2013; e AgRg no REsp 1.370.209-ES, 2ª Turma, DJe 14/6/2013.
REsp
1.377.798-ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19/8/2014.
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