"O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa
Catarina – repudia de forma veemente qualquer
atuação e decisão, no âmbito da chamada “Operação Firewall” (autos de processo
n. 0229018-26.2013.8.19.0001, da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ),
violadora do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, principalmente das prerrogativas profissionais daqueles
Advogados(as) que atuam na defesa de pessoas que exercem o direito fundamental
da livre manifestação do pensamento, cuja conduta não se confunde com a prática
de crimes, e que deve ser protegido por qualquer cidadão refratário a um quadro
ditatorial e desumano que, eventualmente, pretende ser (re)instalado em nosso
país por quem desconhece o conceito de democracia em um Estado Constitucional
de Direito.
OAB – Seção de Santa Catarina
Florianópolis, 22 de julho de 2014"
FONTE: Assessoria de Comunicação da OAB/SC (http://www.oab-sc.org.br/noticias/nota-repudio/10228)
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